Termos e Condições
TEATRO-ESCOLA RESISTENCIA, INOVAÇÃO E ARTE, CNPJ. 46.274.196/0001-03, com matriz na Rua Antônio Mann, 151 – sala 1, bairro Vila Ré, cep. 03666-080, Cidade São Paulo, no Estado SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos de Formação de Atores, que será regido pelas cláusulas a seguir, bem como pelas condições nelas descritas.
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente instrumento tem como objetivo a prestação dos serviços de ensino relativo à MODALIDADE ESCOLHIDA, a ser ministrado pela CONTRATADA ao aluno CONTRATANTE.
DO PRAZO DO CURSO
Cláusula Segunda: O curso tem carga horária semanal de até 9 horas, sendo até 3 aulas por semana. o CONTRATANTE está ciente que o término dependerá de sua frequência, podendo durar até 30 meses, para que possa receber certificação de conclusão.
Parágrafo Primeiro - As aulas serão ministradas em até 3 dias da semana a serem decidido e informado, no horário da MODALIDADE CONTRATADA.
DO CURSO
Cláusula Terceira: O curso disporá de um quadro de profissionais (corpo docente) atuantes no mercado de trabalho na área a qual lecionará. Fica a critério da CONTRATADA a escolha de tais, apresentando capacitação dos mesmos, bem como a substituição por profissionais da mesma competência.
Cláusula Quarta: O curso será composto de turmas de no máximo 15 alunos.
Cláusula Quinta: O Curso será ministrado no espaço físico localizado na Rua Dr.Albuquerque Lins, 229 – Santa Cecilia – São Paulo/ SP
Cláusula Sexta: O início do curso está diretamente relacionado à formação da turma, a partir de um número mínimo de 05 alunos pagantes matriculados a cada ínicio de Semestre (Janeiro e Julho do ano corrente).
DO CERTIFICADO E DA FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA
Cláusula Sétima: Ao término do Curso, a CONTRATADA emitirá um certificado de conclusão em nome do aluno CONTRATANTE, que deverá ser assinado pelos professores das disciplinas e coordenador responsável.
Cláusula Oitava: A fim de que possa receber o certificado ao final do curso PROFISSIONALIZANTE, o aluno deverá cumprir a média mínima de 6,00 e 75% da carga horária, conforme cláusula segunda.
Cláusula Nona: O CONTRATANTE está de acordo que, em caso de atrasos, o professor dará tolerância de 15 minutos para que possa iniciar a aula. Esse tempo sendo excedido, o aluno deverá aguardar a segunda aula.
DO PAGAMENTO
Cláusula Décima: Pela prestação do serviço, o aluno CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR a CONTRATADA o valor de acordo com sua MODALIDADE, na forma de mensalidades no período que durar o curso, bem como realizar antecioadamente o pagamenti da matrícula que con sta neste site.
Cláusula Décima Primeira: O pagamento deverá ser realizado diretamente à administração da Contratada, por meio de boleto bancário, cartão ou ainda em conta bancária via Pix cadastrado no sistema.
Paragrafo Unico: Em caso de atraso no Pagamento da mensalidade, será cobrado Multa de 5%.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, perante pagamento de última mensalidade vencida e multa, se aplicavél.
Cláusula Décima Terceira: Na hipótese de a CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes de se findar o módulo em curso, será cobrado uma multa de meia mensalidade vigente, sem prejuízo da mensalidade já paga.
Cláusula Décima Quarta: Em caso de cancelamento do curso pela CONTRATADA, por motivo de força maior, o valor que for pago pelo CONTRATANTE referente aos meses subsequentes do ocorrido, será ressarcido integralmente, no prazo de até 6 meses após o cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Quinta: O presente contrato refere-se a um curso que visa formar um profissional na arte cênica, com emissão de certificado ao final.
Cláusula Décima Sexta: O aluno CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.
O uso da imagem respeitará a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula Décima Sétima: O aluno CONTRATANTE declara ciência de que o êxito do ensino depende de sua aplicação, dedicação e comprometimento, não existindo nenhuma vinculação de garantia de sucesso e/ou resultados.
DO FORO
Cláusula Décima Oitava: Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para resolver qualquer questão resultante do presente contrato, abandonando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Este Contrato de Prestação de Serviços vai assinado pelas partes acima designadas e qualificadas, para todos os efeitos da legislação e outras normas de direito à matéria aplicáveis, acrescido da assinatura do responsável legal quando necessário.