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Termos e Condições

TEATRO-ESCOLA RESISTENCIA, INOVAÇÃO E ARTE, CNPJ. 46.274.196/0001-03, com matriz na Rua Antônio Mann, 151 – sala 1, bairro Vila Ré, cep. 03666-080, Cidade São Paulo, no Estado SP.

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As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos de Formação de Atores, que será regido pelas cláusulas a seguir, bem como pelas condições nelas descritas.

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DO OBJETO

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Cláusula Primeira: O presente instrumento tem como objetivo a prestação dos serviços de ensino relativo à MODALIDADE ESCOLHIDA, a ser ministrado pela CONTRATADA ao aluno CONTRATANTE.

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DO PRAZO DO CURSO

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Cláusula Segunda: O curso tem carga horária semanal de até 9 horas, sendo até 3 aulas por semana.  o CONTRATANTE  está ciente que o término dependerá de sua frequência, podendo durar até 30 meses, para que possa receber certificação de conclusão.

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Parágrafo Primeiro - As aulas serão ministradas em até 3 dias da semana a serem decidido e informado, no horário da MODALIDADE CONTRATADA.

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DO CURSO

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Cláusula Terceira: O curso disporá de um quadro de profissionais (corpo docente) atuantes no mercado de trabalho na área a qual lecionará. Fica a critério da CONTRATADA a escolha de tais, apresentando capacitação dos mesmos, bem como a substituição por profissionais da mesma competência.

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Cláusula Quarta: O curso será composto de turmas de no máximo 15 alunos.

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Cláusula Quinta: O Curso será ministrado no espaço físico localizado na Rua Dr.Albuquerque Lins, 229 – Santa Cecilia – São Paulo/ SP

  

Cláusula Sexta: O início do curso está diretamente relacionado à formação da turma, a partir de um número mínimo de 05 alunos pagantes matriculados a cada ínicio de Semestre (Janeiro e Julho do ano corrente).

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DO CERTIFICADO E DA FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA

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Cláusula Sétima: Ao término do Curso, a CONTRATADA emitirá um certificado de conclusão em nome do aluno CONTRATANTE, que deverá ser assinado pelos professores das disciplinas e coordenador responsável.

 

Cláusula Oitava: A fim de que possa receber o certificado ao final do curso PROFISSIONALIZANTE, o aluno deverá cumprir a média mínima de 6,00 e 75% da carga horária, conforme cláusula segunda.

 

Cláusula Nona: O CONTRATANTE está de acordo que, em caso de atrasos, o professor dará tolerância de 15 minutos para que possa iniciar a aula. Esse tempo sendo excedido, o aluno deverá aguardar a segunda aula.

 

DO PAGAMENTO

 

Cláusula Décima: Pela prestação do serviço, o aluno CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR  a CONTRATADA o valor de acordo com sua MODALIDADE, na forma de mensalidades no período que durar o curso, bem como realizar antecioadamente o pagamenti da matrícula que con sta neste site.

 

Cláusula Décima Primeira: O pagamento deverá ser realizado diretamente à administração da Contratada, por meio de boleto bancário, cartão ou ainda em conta bancária via Pix cadastrado no sistema.

 

Paragrafo Unico: Em caso de atraso no Pagamento da mensalidade, será cobrado Multa de 5%.

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula Décima Segunda: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, perante pagamento de última mensalidade vencida e multa, se aplicavél.

 

Cláusula Décima Terceira: Na hipótese de a CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes de se findar o módulo em curso, será cobrado uma multa de meia mensalidade vigente, sem prejuízo da mensalidade já paga.

 

Cláusula Décima Quarta: Em caso de cancelamento do curso pela CONTRATADA, por motivo de força maior, o valor que for pago pelo CONTRATANTE referente aos meses subsequentes do ocorrido, será ressarcido integralmente, no prazo de até 6 meses após o cancelamento.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula Décima Quinta: O presente contrato refere-se a um curso que visa formar um profissional na arte cênica, com emissão de certificado ao final.

 

Cláusula Décima Sexta: O aluno CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.

O uso da imagem respeitará a moral, os bons costumes e a ordem pública.

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Cláusula Décima Sétima: O aluno CONTRATANTE declara ciência de que o êxito do ensino depende de sua aplicação, dedicação e comprometimento, não existindo nenhuma vinculação de garantia de sucesso e/ou resultados.

 

DO FORO

 

Cláusula Décima Oitava: Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para resolver qualquer questão resultante do presente contrato, abandonando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Este Contrato de Prestação de Serviços vai assinado pelas partes acima designadas e qualificadas, para todos os efeitos da legislação e outras normas de direito à matéria aplicáveis, acrescido da assinatura do responsável legal quando necessário.

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